É isso mesmo que vocês leram, sexo oral pode dar prisão.
No Brasil? Tá louco? Claro que não. Nos Estados Unidos.
Ufa! Ainda bem, só americano para inventar essa.
Na verdade a lei existe desde 1805, segundo informações do site Terra. Caso alguém seja pego praticando cópula antinatural pode ser enquadrado como agressor sexual.
O que venha a ser cópula antinatural? Não faço a menor idéia. Desde que entendo que tudo que der prazer e obedecendo a vontade do seu parceiro é permitido, respeitando as leis vigentes da sua sociedade é claro, tenho dificuldade de definir o que é normal quando falo de sexo. Mas daí chamar de sexo oral cópula antinatural, isso sim é um "crime". Agregado ao sexo oral vem também o sexo anal. Pois é, os admiradores do sexo anal estão com uma possibilidade a mais de prazer com os dias contados. Coitados dos americanos, daqui a pouco só vai sobrar o "papai e mamãe".
Quem for enquadrado nesse crime e taxado de "agressor sexual" e compartilhará das mesmas penalidades dos estupradores e pedófilos.
Caros colegas não entendi porque entidades teimam em gerenciar o comportamento sexual da população. Ainda não perceberam que a sexualidade vem quebrando paradigmas há décadas, em plena vigência de aprovação e globalização dos direitos sexuais os americanos saem com mais essa.
Imaginem se isso pega no Brasil? Não iria ter presídio para tanto preso. Seria melhor cercar a Amazônia e jogar os condenados lá. Os adeptos são milhões. Afinal aqui no Brasil o sexo oral e anal ainda são permitidos, e aí daquele deputado que legisle ao contrário.
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010
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Vixe Maria! Mas até nisso querem interferir? A maior diversão da humanidade é o sexo e ainda querem meter o bedelho? Ninguém aguenta americano!kkkkkkkk. E que essa moda NÃO pegue no Brasil! Cadeia por prática de sexo oral.... A gente vê cada uma...
ResponderExcluirAmigo, gostaria de fazer um comentário sobre o blog. Como faço para lhe enviar uma mensagem? Seria bom um email ou outra coisa do gênero.
ResponderExcluirGrande abraço e parabéns.
Meu caro colega, Cópula ou acasalamento é o encontro carnal entre um homem e uma mulher. Definir o que é normal ou anormal, deixa para os idiotas dos americanos, enquanto eles não descobrem, vamos tratando de aproveitar o que é bom...
ResponderExcluirO Código Penal define como conjunção carnal, quando há penetração do pênis na vagina, quando não há ou melhor, há penetração do pênis em outros orifícios, aplica-se apenas o atentado violento ao pudor.
O que é atentado violento ao pudor. Vamos lá, segundo o Código Penal Brasileiro:
"Artigo 214 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal".
Pena: reclusão de 6 a 10 anos.
Bom, mas só é crime se a mulher for obrigada, o que não seria o caso do comentário, portanto, ninguém será enquadrado em tal crime, concorda?
Um abraço e parabéns pelo blog.
Professor a moda agora é sexo oral com halls preto
ResponderExcluiralias, acho q descobri a pouco tempo, me parece ser uma tecnica usada a um bom tempo
kkkkkkkkkkkkkkk
=D